Através do curso da história, a noção de justiça sempre evocou ideias de “igualdade, de proporção e de compensação.[1]Tal noção já se encontrava presente nas sociedades mais rudimentares que praticavam a troca, pois não se pode praticá-la “sem se perguntar se os dois objetos de troca são do mesmo valor, quer dizer, trocáveis por um terceiro”.[2] Tal igualdade de valor é erigida em regra, impondo-se então à realidade do grupo: “Eis a ideia de justiça em sua forma precisa, com o seu caráter imperioso e as ideias de igualdade e reciprocidade que a ela se associam”.[3]
Gradualmente essa noção se estenderá às relações entre as pessoas[4], regulando impulsos naturais por uma “ideia de reciprocidade não menos natural[5]”: é a lei de Talião, formulada no Antigo testamento[6], ou o Código de Hamurabi[7], escrito babilônico que também trata da lei de reciprocidade do crime e da pena. Por arcaica e violenta que seja essa lei, ela não deixa de ser adequada ao senso comum e às nossas inclinações naturais. A análise de Henri Bergson acerca da origem da justiça nada deixa a desejar se comparada a outras abordagens de filosofia moral. Bergson, porém, enxerga a diferença onde muitos filósofos não a enxergam e mostra que em algum momento houve ruptura, novidade, criação, questionando-se então sobre a suposta passagem de uma justiça cuja genealogia ele também elabora para uma outra justiça que lhe não guarda as mesmas origens.
Desta justiça que pode até não se exprimir em termos utilitários, mas que nem por isso permanece menos fiel às suas origens mercantis, como passar à que não implica trocas nem serviços, sendo a afirmação pura e simples do direito inviolável e da incomensurabilidade da pessoa com todos os valores? […] De qualquer maneira que nós representemos a transição da justiça relativa para a justiça absoluta, quer tenha sido feita em várias vezes ou de um só golpe, houve criação[8].
Em um dado momento houve alguma coisa que “poderia não ter sido”, que não teria sido sem certas circunstâncias, sem certos homens, sem um certo homem talvez.[9]”Esse “certo homem” realizou no mundo a justiça absoluta que permaneceu durante algum tempo “em estado de ideal respeitado[10]” sem perspectiva de se realizar e que posteriormente foi capaz de atrair para o campo social novos progressos. Um desses progressos é o ideal de justiça, tal como exposto nos “Direitos do homem.” A justiça, segundo Bergson, comporta uma representação ao infinito nas suas criações sucessivas, e a ideia moderna de justiça, sendo uma noção aberta, possui conteúdo indeterminado e progride sempre sob o impulso dos “criadores morais” e por “intermédio de lei.[11]”As progressivas realizações da justiça não podem dar-se por si mesmas “em virtude do estado de alma da sociedade em um certo período da sua história[12]”, pois só “podem ser realizadas em uma sociedade cujo estado d’alma seja já aquele que elas deveriam induzir pela sua realização”.[13] Como romper esse círculo?
Para explicar como os iniciadores ou reformadores rompem o círculo da moral social, Bergson compara o efeito da ação desses indivíduos com o “milagre da criação artística”.[14]Assim como uma obra genial de início desconcertante cria “pouco a pouco apenas pela sua presença uma concepção de arte e uma atmosfera artística que permitirão compreendê-la”,[15]cada um dos indivíduos cujas ações enriqueceram mais e mais a ideia de justiça cria dela uma nova concepção ou uma nova atmosfera moral que torna tais ações compreensíveis. Essas “almas privilegiadas” dilatam nelas a “alma social”, quebrando o referido círculo e “arrastando a sociedade atrás de si”.[16]Foram elas as responsáveis pelos saltos sucessivos que possibilitaram à justiça emergir “da vida social, à qual ela era vagamente interior, para planar acima dela e mais alto que tudo, categórica e transcendente”.[17]
Esse despregamento da justiça do interior das relações sociais em direção a uma transcendência e a um “caráter violentamente imperioso[18]” deve ser, segundo Bergson, atribuída aos profetas de Israel[19]. Tal progresso, porém, incidiu sobre a matéria da justiça. O segundo progresso, que incidiu sobre a forma da justiça, deveu-se ao cristianismo e consistiu na substituição de uma república “que se detinha nas fronteiras da cidade, e que na própria cidade se detinha aos homens livres[20]” por uma “república universal”. Foi a substituição do fechado pelo aberto. Com o cristianismo adveio um sentimento novo, uma nova concepção das coisas, uma emoção original para a qual almas se abriram e para cuja difusão se prestaram, em missão. Essa emoção apareceu “sob o nome de caridade”.[21]
A moralidade que essa emoção comporta não exerce sobre as almas uma pressão, mas um chamado, um apelo, uma atração. Há nela uma “potência propulsora[22]” capaz de romper a moral fechada que gira em torno de si mesma e induzir com tal rompimento a sociedade a um progresso ético-moral. A formulação da ideia moderna de justiça tem sua origem remetida a essa emoção, sendo algo bastante distinto da justiça natural, que tem sua origem na sociedade. O ideal moderno de justiça estaria assim tão distante da justiça natural quanto a ideia de democracia estaria distante daquela democracia que se realizou a partir da degeneração da aristocracia.[23]Haveria, pois, uma diferença qualitativa entre a justiça natural e aquela que afirma a dignidade absoluta do indivíduo, assim como haveria uma diferença qualitativa entre a ideia de democracia que se vincula à ideia de fraternidade e a democracia que, nada mais sendo que um “equilíbrio mecanicamente alcançado[24]”, pôde tolerar a escravidão.[25]
É justamente a presença da escravidão no interior da democracia ateniense e a sua justificação no interior da filosofia grega que será utilizada por Bergon como argumento para demonstrar que a passagem do fechado para o aberto não poderia ter sido realizado pela filosofia pura, precisando esperar o advento do cristianismo para se concretizar. Os filósofos, afirma Bergson, passaram muito perto disso, tocaram, resvalaram, mas não conseguiram fazer a passagem, abrir a porta. Por digna e moral que tenha sido a filosofia platônica, ela não deu o passo fundamental, não condenou a escravatura, não renunciou “à ideia grega segundo a qual os estrangeiros, sendo bárbaros, não podiam reivindicar direito algum”.[26]
Mas, pergunta-se Bergson, seria mesmo essa uma ideia tipicamente grega[27]? Nesse ponto, Bergson faz uma consideração muito importante para a tese que está defendendo (o cristianismo como indutor por excelência da passagem do fechado para o aberto). Ele sugere que esse caráter fechado (tendência de compreender a cada momento um certo número de indivíduos e excluir outros) não é uma ideia apenas grega, mas algo que pode ser encontrado “em estado implícito por toda parte onde o cristianismo não penetrou[28]”. Essa interpretação possibilita o estabelecimento do vínculo entre o cristianismo e os ideais de fraternidade universal presentes na Declaração de independência dos Estados Unidos da América e seguidos pelos homens da Revolução Francesa:
Foi preciso esperar até o cristianismo para que a ideia de fraternidade universal, a qual implica igualdade de direitos e a inviolabilidade da pessoa, se tornasse atuante. Dir-se-á que a ação foi bem lenta: dezoito séculos transcorreram, com efeito, antes que os direitos do homem fossem proclamados pelos puritanos da América, bem como seguidos pelos homens da Revolução francesa. Nem por isso ela deixou de começar com o ensino do Evangelho, para se continuar indefinidamente: uma coisa é um ideal simplesmente apresentado aos homens por sábios dignos de admiração, outra coisa é aquele que foi lançado através do mundo em uma mensagem carregada de amor, que invocava o amor.[29]
[1]BERGSON. Les deux sources de la morale et de la religionp 68
[2]Idem p. 69
[3]Idem .69
[4]Idem p.69
[5]Idem .p.69
[6]“Mas, se houver dano grave, então darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe” (Êx 21.23-25)
[7]“Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar um olho; se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso; se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partido os seus dentes, etc.”
[8]Idem .p 71
[9]Idem. p.71
[10]BERGSON. Les deux sources de la morale et de la religion p. 73
[11]“[…] Cette réalization n’est possible que par l’intermédiaire de lois” (BERGSON. Les deux source. p. 74)
[12]Idem p. 74
[13]Idem p. 74
[14]Idem p.75
[15]Idem p.75
[16]Idem . p.74
[17]Idem p.76
[18]Idem p.76
[19]Idem p.76-77
[20]Idem p.77
[21]Idem p. 46
[22]Idem p. 47
[23]BERGSON. Les deux sources de la morale et de la religion.p.73
[24]Idem p.74
[25]Idem .p. 73-74
[26]Idem p. 77
[27]“Il eût fallu condamner l’esclavage, renoncer à l’idée grecque que les étragers, étan des barbares, ne pouvaient revendiquer aucun droit. Était-ce d’ailleurs une idée proprement grecque?” (Idem p. 77)
[28]Idem p. 77
[29]BERGSON. Les deux sources. p. 78

