Comemoramos – e com razão – o impeachment de Dilma Rousseff. Com total consciência, contudo, de que ele estaria longe de ser o fim dos nossos esforços para reerguer o Brasil do poço da mediocridade. Na mesma sessão em que decretamos que a presidência Dilma Rousseff era passado, uma decisão absurda do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, então conduzindo os trabalhos, jogou uma água desagradável no nosso chope.
Como a essa altura todos já sabem, Lewandowski fatiou a votação, atendendo a um recurso apoiado por peemedebistas como Kátia Abreu e ninguém menos que Renan Calheiros, o presidente do Senado. Muitos dos que votaram pelo impeachment no partido quiseram, porém, votar em separado a pena de inabilitação para ocupar cargos públicos, e livraram a mandatária petista. Agora, persiste o risco de ela ser abrigada em algum recôndito da máquina pública, facilitando o uso dos instrumentos a seu dispor para fazer barulho e acomodar os ânimos dos seus sequazes vermelhos.
Para além do problema Dilma Rousseff, o que o presidente do STF fez, e isso é o mais grave, foi autorizar o Senado a rasgar a Constituição. Como muitos, fiz questão de pegar o meu exemplar do “livrinho”. Como diria Arnaldo Cezar Coelho, a regra é clara. O artigo 52 da Constituição Federal não é passível de qualquer outra interpretação:
“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
COM inabilitação. Acabou. Não deveria haver discussão nessa matéria. Mas Lewandowski acatou o pedido de destaque, que foi visivelmente combinado por peemedebistas e aliados do petismo, num acordão extremamente desanimador, que pode inspirar manobras para proteger outros políticos investigados. As consequências, porém, importam menos do que o problema em si. O fato é que o STF, supostamente o guardião da Constituição Federal, permitiu que, com muito menos votos do que os necessários para aprovar uma emenda constitucional, um artigo explícito da Carta Magna de 88 fosse fragmentado. “Não gostamos dele, não queremos obedecê-lo.” Simples assim.
Não me entendam mal. A Constituição de 88 não é nenhuma maravilha do mundo; grandes brasileiros como Roberto Campos enfrentaram a sua disposição definitiva na Constituinte com razão, porque é uma Constituição, a sétima do país, inchada e que decreta “direitos” sem embasamento para proporcioná-los. Ela abre brechas para um problemático consenso social democrata que entrava o desenvolvimento do país. Mas é o que temos e, bem ou mal, estabelece para nós uma ordem jurídica, um quadro de regras que sinalizam para pesos e contrapesos. Podemos modificá-la, mas enquanto ela aí está, é a ela que precisamos nos submeter. O STF tem o dever de resguardá-la; do contrário, é o caos.
Também, é claro, não estou dizendo que houve golpe algum no impeachment. O impeachment se faz com base em um crime de responsabilidade, como motor jurídico, acompanhado de uma decisão que envolve componentes claramente políticos – se não o fosse, o tribunal não seria o Senado Federal -, e pressionada pelo clamor público. Todos esses elementos se fizeram presentes. O impeachment de Dilma é legal e absolutamente necessário para o Brasil. Isso, porém, não torna o comportamento do STF de Lewandowski recomendável ao longo do processo. Que me perdoem os contemporizadores, mas tudo começa lá atrás, quando o STF concedeu ao Senado um poder de recusar a decisão da Câmara, poder que não existe. Depois, tolerou-se estupidamente a continuidade do Advogado Geral da União a defender a presidente da República, como se estas fossem as suas funções, além de alongar-se enormemente o processo com uma série interminável de testemunhas, fazendo-o durar incomparavelmente mais que o impeachment do ex-presidente Collor. Por fim, agora, Lewandowski, isoladamente, fez coro a um conchavo imundo e tratou um artigo da Constituição como se lixo fosse. Então ficamos com a seguinte situação: em um processo que julga um presidente por descumprir a Constituição, o guardião máximo desta mesma Constituição, o STF, dá seu aval para que ela seja ignorada.
Tamanho paradoxo não é aceitável. Menos aceitável ainda é a reação, felizmente abortada, de passividade dos opositores ao petismo, que não queriam entrar com recurso com medo de que a “soberania e legitimidade do Senado” fossem questionadas em bloco. Considerando a relação difícil de nosso STF com a lei maior e sua relação pródiga com os interesses do lulopetismo, esse risco É REAL. O STF pode simplesmente dizer que então toda a decisão do Senado é inválida e decidir retomar a votação do zero. Uma atitude golpista para nos atormentar os nervos, se ocorrer. Porém, é preciso agir. O Senado tem legitimidade para julgar o impeachment, mas respeitando as regras e a Constituição, assim como um juiz tem legitimidade para julgar um criminoso, mas respeitando a lei. Do contrário, repetimos, é o caos.
Esperamos que prosperem os recursos e que esse precedente – mais um – monstruoso não finque raízes. Não se muda uma Constituição a toque de caixa. Os ministros do STF, em sua maioria pedantes e longe do razoável, há muito já provaram que não merecem a estima e a confiança do povo brasileiro. Que tenham uma atitude digna, para variar, e revertam a estripulia deplorável do acordão PMDB-PT-Lewandowski. Que essa cena ridícula seja apagada por aqueles que têm o poder para tal.

