
Duas posturas extremas povoam as discussões em torno do tema dos direitos humanos. De um lado, temos os defensores dos “direitos dos manos”: por mais que tentem apresentar uma postura equitativamente humanista, no fundo acreditam que vítimas merecem sofrer nas mãos dos bandidos, que consideram como justiceiros sociais contra um sistema econômico desigual e opressor. Na outra ponta, temos os indivíduos que se descrevem pela frase “direitos humanos para humanos direitos”: mais do que refletir um posicionamento ou corrente de pensamento bem fundamentada em torno do tema dos direitos humanos, estes últimos abraçam uma atitude puramente reativa contra a turma dos “direitos dos manos”. Essa atitude contribui, por sinal, para reforçar a imagem autoritária e truculenta de pessoas que se identificam com a direita (em um sentido bastante amplo).
Sim, vítima é vítima e criminoso é criminoso. Só que o bordão “bandido bom é bandido morto” nos coloca imediatamente diante da necessidade de conceitualizar de maneira precisa e inequívoca o que é ser bandido. Esclareço desde já que não se trata, aqui, de relativizar a esmo, mas sim de atentar para o abismo que existe entre o rigor filosófico levado às últimas consequências e os aspectos práticos da vida. Se partimos de uma concepção de bandido como aquele que pratica ações contrárias à lei, à ordem e à estabilidade do tecido social, não temos como excluir dessa definição os revolucionários que se insurgiram contra os regimes absolutistas. Mesmo a Revolução Gloriosa, considerada um exemplo de mudança política não violenta, teve desdobramentos que envolveram atrocidades (principalmente na Irlanda e Escócia).
Ao mesmo tempo, não seria honesto basear-se em dinâmicas políticas históricas para afirmar que, se todos são bandidos, então ninguém é bandido. Há uma diferença bastante visível entre os protagonistas das revoluções liberais e criminosos como o Che Guevara, por exemplo. Assim, não se trata só de lutar pela liberdade (afinal de contas, o próprio Che Guevara, bem ou mal, abraçava uma certa concepção de liberdade). Trata-se também dos resultados dessa luta para a afirmação tanto da importância central do elemento humano na história quanto do que há de mais fundamental para garantir a proteção e preservação desse elemento humano. A partir daqui, já se pode estabelecer o que diferencia os movimentos liberais (mesmo quando envolveram atos de violência) das tentativas de imposição de regimes coletivistas pela via das armas. Os movimentos liberais buscavam a afirmação de uma política do consenso que requer a proteção do ser humano enquanto aquilo que é, aquilo que tem e aquilo que pode vir a ser. Já os movimentos antagônicos ao Liberalismo alimentam uma política do dissenso com o propósito de obter a anulação e dissolução do humano, passo necessário para a consecução de seu projeto de poder.
Tais reflexões nos colocam diante da necessidade de resgatar a paternidade liberal dos direitos humanos e sua importância na ordem institucional moderna. Na modernidade, os direitos humanos começam no século XVI com Francisco de Vitoria e a Escola de Salamanca, ganham envergadura com o pensamento moral escocês e continuam a se desenvolver, nos séculos XX e XXI, sob a força do pensamento de autores como Mary Ann Glendon, por exemplo. Ainda no século XX, a institucionalização dos direitos humanos afirma a concepção que talvez seja a mais central de toda a tradição liberal: o ser humano como fim em si mesmo e, ao mesmo tempo, como participante ativo de uma política do reconhecimento, necessária para a concretização da política do consenso.
Em nome da promoção da justiça social e da inclusão, correntes associadas ao coletivismo sequestraram os direitos humanos e deturparam sua imagem, transformando-os em bandeira de militância. Isso suscita reações de indignação que se expressam de maneira extremada e inconsciente. Aqui, há dois excessos que chamam a atenção. O primeiro se revela na ideia de que bandido bom é bandido morto. Cansadas e frustradas diante do aumento da criminalidade e da relativização moral indecente promovida por professores, intelectuais e outros formadores de opinião, muitas pessoas cultivam a ideia de que tudo é válido desde que se destine à preservação da segurança na sociedade. É importante entender a diferença entre a necessidade de estabelecer incentivos negativos para quem comete crimes, na forma de penas rigorosas e, ao mesmo tempo, proporcionais aos danos causados, e ataques desnecessários à dignidade humana. Ultrapassar essa fronteira nos remove da civilização e nos lança de volta à barbárie.
O segundo excesso aparece no individualismo radical que despe o humano da sua socialidade e politicalidade naturais, limitando-o à condição de agente econômico ensimesmado na ideia de propriedade. Ora, é inegável que a propriedade, enquanto instituição fundamental moderna, desempenha um papel crucial na preservação da estabilidade das comunidades humanas. Entretanto, por si só, a propriedade não é suficiente para fundamentar toda a arquitetura normativa da sociedade – pelo menos não sem o risco de destruir o humano e, em seu lugar, colocar apenas o indivíduo. Reduzir os direitos humanos a meros direitos dos indivíduos também é um tipo de desumanização.
Somos herdeiros de uma tradição moral na qual o respeito ao indivíduo se desenvolveu como parte de algo muito maior: a necessidade de proteger o humano. Atualmente, a desumanização coletivista ataca a concepção do humano literalmente desde a concepção, com o abortismo ideológico, e se fortalece na relativização de valores necessária para dicotomizar a sociedade em “opressores e oprimidos” (com a bandidagem no lado dos oprimidos, é claro). Não se responde a isso negando a importância dos direitos humanos ou transformando seres humanos em meros vértices individuais de toda uma rede de relações econômicas. A única resposta possível é resgatar o papel dos direitos humanos no marco da tradição da liberdade, com toda a sua riqueza e complexidade.
